Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.498/2021

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA TAXA "GRT", COBRADA PARA O LICENCIAMENTO ANUAL VEICULAR, PARA OS CONDUTORES QUE OPTAREM PELA UTILIZAÇÃO DO CRLV DIGITAL.

LEI Nº 9.498, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA TAXA "GRT", COBRADA PARA O LICENCIAMENTO ANUAL VEICULAR, PARA OS CONDUTORES QUE OPTAREM PELA UTILIZAÇÃO DO CRLV DIGITAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a redução percentual entre 20% (vinte por cento) e 70% (setenta por cento) do valor da taxa anual de licenciamento veicular, cobrada através da Guia de Regularização de Taxas do DETRAN-RJ - GRT, para os condutores que optarem exclusivamente pela utilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital, tendo em vista o fim da vistoria obrigatória anual e a possibilidade de adoção do documento veicular digital.

Parágrafo único. O percentual de redução será fixado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3008/2020 Mensagem nº

Autoria LUIZ PAULO, Lucinha, André Ceciliano, Subtenente Bernardo, Dionísio Lins, Alana Passos, Bebeto, Delegado Carlos Augusto, Tia Ju, Brazão, Jalmir Junior, Carlos Minc, Eurico Junior, Renata Souza, Eliomar Coelho, Enfermeira Rejane, Martha Rocha, Giovani Ratinho, Márcio Canella, Mônica Francisco, Marcos Muller, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo Dino, Valdecy da Saúde e Danniel Librelon

Data de publicação 01/12/2021 Data Publ. partes vetadas