Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.502/2021

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO

LEI Nº 9.502, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "MARÇO VIOLETA", MÊS DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês de Combate à Discriminação de Mulheres no mercado de trabalho denominado Março Violeta, que será celebrado anualmente durante todo o mês de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO - CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO - MÊS DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO."

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4655/2021

Autoria da Deputada: Célia Jordão. Id: 2358602

Projeto de Lei nº 4655/2021