Lei Ordinária nº 9.505/2021
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA.
LEI Nº 9.505, DE 03 DEZEMBRO DE 2021.
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA, situado na rua Clara Nunes, nº 81, no bairro de Oswaldo Cruz, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5005/2021 Mensagem nº
Autoria DIONISIO LINS
Data de publicação 06/12/2021 Data Publ. partes vetadas