Lei Ordinária nº 9.508/2021
INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS Nº 187/21 E
LEI Nº 9.508, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 10066 /2023) INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS Nº 187/21 E CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESTADUAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ABSORVENTES ÍNTIMOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica internalizado o Convênio ICMS nº 187/21, de 20 de outubro de 2021.
Art. 2º Fica concedida, com fundamento no disposto no art. 1º, a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Estadual e de Comunicação - ICMS - nas operações internas realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, destinados a órgãos da Administração Pública.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a usar recursos no Fundo Estadual de Combate à Pobreza para implementação de tal medida.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador
Projeto de Lei nº 5058/2021 Autoria dos Deputados: Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flávio Serafini, Mônica Francisco, Renata Souza, Lucinha, Enfermeira Rejane, Waldeck Carneiro, Zeidan, Val Ceasa, Tia Ju, Célia Jordão, Jair Bittencourt, Ronaldo Anquieta, Delegado Carlos Augusto, Bebeto, Carlos Minc, Franciane Motta, Subtenente Bernardo, Dionísio Lins, Valdecy da Saúde, Vandro Família, Eurico Junior, Anderson Alexandre, Márcio Canella, Marcelo Dino, Marcos Muller, Marcelo Cabeleireiro, Giovani Ratinho e Átila Nunes Id: 2360665 Projeto de Lei nº 5058/2021 Autoria dos Deputados: Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flávio Serafini,