Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.522/2021

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 9.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DECLARADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19).

LEI Nº 9.522, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 9.160 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DECLARADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2022, todos os prazos previstos na Lei nº 9.160 , de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, até 15 de junho de 2022, relatório a ser analisado pelas Comissões Permanentes competentes, contendo as seguintes informações:

I - o montante do impacto efetivo na arrecadação estadual;

II - os indicadores qualitativos e quantitativos que permitam avaliar o incentivo fiscal ou benefício de natureza tributária quanto à efetividade, eficácia e eficiência com base nos propósitos que motivaram a concessão, inclusive ICMS;

III - indicadores de geração de posto de trabalho;

IV - efetivação dos investimentos propostos, competitividade e vantagens econômico-sociais para o consumidor relativo aos setores beneficiados;

V - outros benefícios de ordem econômica ou social.

Art. 3º Fica revogada a Lei 9.402 , de 16 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5247/ 2021

Autoria do Poder Executivo, Mensagem nº 36/2021.

Id: 2363755

Projeto de Lei nº 5247/ 2021

Autoria do Poder Executivo, Mensagem nº 36/2021.