Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.542/2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO

LEI Nº 9.542, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO

OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUZILEIRO NAVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia do Fuzileiro Naval a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de março.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de Janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)

07 de MARÇO Dia do Fuzileiro Naval"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3869/2021

Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Samuel Malafaia, Tia Ju, Vandro Família, Alana Passos, Marcelo Cabeleireiro, Marcus Vinícius, Marcos Muller, Giovani Ratinho e Átila Nunes Id: 2366919

Projeto de Lei nº 3869/2021

Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Samuel Malafaia, Tia Ju, Vandro Família, Alana Passos, Marcelo Cabeleireiro, Marcus Vinícius, Marcos Muller, Giovani Ratinho e Átila Nunes