Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.543/2022

DECLARA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

LEI Nº 9.543, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

DECLARA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA COMO "CIDADE DAS ESTRELAS" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Maria Madalena como "Cidade Das Estrelas" no Estado do Rio De Janeiro.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realização de campanhas de divulgação em seus sítios eletrônicos quanto ao título concedido por via desta Lei, bem como quanto aos potenciais turísticos do Município de Santa Maria Madalena.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5019/ 2021

Autoria da Deputada: Adriana Balthazar.

Id: 2366920

Projeto de Lei nº 5019/ 2021

Autoria da Deputada: Adriana Balthazar.