Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.544/2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL

LEI Nº 9.544, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA - OSB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA - OSB.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3788/2021

Autoria do Deputado: Marcio Pacheco.

Id: 2366921

Projeto de Lei nº 3788/2021

Autoria do Deputado: Marcio Pacheco.