Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.544/2022
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
LEI Nº 9.544, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA - OSB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA - OSB.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3788/2021
Autoria do Deputado: Marcio Pacheco.
Id: 2366921
Projeto de Lei nº 3788/2021
Autoria do Deputado: Marcio Pacheco.