Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.554/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CENTRO PARALÍMPICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM SÃO GONÇALO, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 9.554, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CENTRO PARALÍMPICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM SÃO GONÇALO, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Centro Paralímpico do Estado do Rio de Janeiro, em São Gonçalo, que visa garantir, às pessoas com deficiência, espaço adequado e acessível para prática do desporto em todas as suas manifestações.

Art. 2º O Centro Paralímpico terá como finalidade ofertar as melhores condições de treinamento aos atletas paralímpicos e o desenvolvimento e massificação do paradesporto.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e contratos com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para execução de planos, programas e projetos referentes às suas atividades ou destinados ao recebimento ou prestação de assistência técnica relacionados com seus fins.

Art. 4º As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, caso haja necessidade, a abrir crédito suplementar.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4559-A/2021

Autoria do Deputado: Ronaldo Anquieta.

Id: 2367627

Projeto de Lei nº 4559-A/2021

Autoria do Deputado: Ronaldo Anquieta.