Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.555/2022

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NO EQUILÍBRIO-FINANCEIRO DO CONTRATO, EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19, A ALTERAR O CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.555, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NO EQUILÍBRIO-FINANCEIRO DO CONTRATO, EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19, A ALTERAR O CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado do Rio de Janeiro, diante do estado de calamidade pública causado pela COVID-19, autorizado a alterar o Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado para que a tarifa limite seja atualizada monetariamente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - ou por outro que venha a ser acordado entre a CONCESSIONÁRIA e a ASEPRJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3320-A/2020

Autoria dos Deputados: Brazão, Luiz Paulo, Noel de Carvalho, Bebeto, Enfermeira Rejane, Samuel Malafaia, Danniel Librelon, Valdecy da Saúde, Vandro Família, Tia Ju, Subtenente Bernardo, Marcelo Cabeleireiro, Giovani Ratinho, Marcelo Dino e Átila Nunes.

Id: 2367628

Projeto de Lei nº 3320-A/2020

Autoria dos Deputados: Brazão, Luiz Paulo, Noel de Carvalho, Bebeto, Enfermeira Rejane, Samuel Malafaia, Danniel Librelon, Valdecy da Saúde, Vandro Família, Tia Ju, Subtenente Bernardo, Marcelo Cabeleireiro, Giovani Ratinho, Marcelo Dino e Átila Nunes.