Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.557/2022

ALTERA A LEI Nº 8.154, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, PARA INCLUIR OS CENTROS DE CONVIVÊNCIA E HOSPITAIS GERAIS NA POLÍTICA DE PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.

LEI Nº 9.557, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 8.154 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, PARA INCLUIR OS CENTROS DE CONVIVÊNCIA E HOSPITAIS GERAIS NA POLÍTICA DE PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 8.154 , de 05 de novembro de 2018, fica acrescido dos incisos VII e VIII, com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

VII - Centros de Convivência;

VIII - Hospitais Gerais."

Art. 2º Inclui o parágrafo 6º no Artigo 3º da Lei nº 8.154 , de 05 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

§ 6º A vedação de que trata o

§ 5º não se aplica exclusivamente aos Centros de Convivência."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5206/2021

Autoria dos Deputados: Flavio Serafini, André Ceciliano, Waldeck Carneiro e Carlos Minc.

Id: 2367630

Projeto de Lei nº 5206/2021

Autoria dos Deputados: Flavio Serafini, André Ceciliano, Waldeck Carneiro e Carlos Minc.