Lei Ordinária nº 9.567/2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO
LEI Nº 9.567, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUANTO AO RISCO DO TABAGISMO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Conscientização da Criança e do Adolescente quanto ao risco do Tabagismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de outubro de cada ano.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) OUTUBRO SEMANA DO DIA 11 DE OUTUBRO - Semana da Conscientização da Criança e do Adolescente quanto ao risco do Tabagismo. (NR)"
Art. 3º Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades e ações de conscientização em escolas públicas, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 782-A/2019
Autoria da Deputada: Martha Rocha.
Id: 2376115
Projeto de Lei nº 782-A/2019
Autoria da Deputada: Martha Rocha.