Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.568/2022
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
LEI Nº 9.568, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BEACH SOCCER.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o BEACH SOCCER.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3157/2020
Autoria do Deputado: Luiz Martins.
Id: 2376116
Projeto de Lei nº 3157/2020
Autoria do Deputado: Luiz Martins.