Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.568/2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL

LEI Nº 9.568, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BEACH SOCCER.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o BEACH SOCCER.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3157/2020

Autoria do Deputado: Luiz Martins.

Id: 2376116

Projeto de Lei nº 3157/2020

Autoria do Deputado: Luiz Martins.