Lei Ordinária nº 9.569/2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA ESTADUAL DO BEACH SOCCER", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JUNHO.
LEI Nº 9.569, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA ESTADUAL DO BEACH SOCCER", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JUNHO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Beach Soccer, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNHO (...)
29 - Dia do Beach Soccer. (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3156-A/2020
Autoria do Deputado: Luiz Martins.
Id: 2376117
Projeto de Lei nº 3156-A/2020
Autoria do Deputado: Luiz Martins.