Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.571/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUSO-BRASILEIRA
LEI Nº 9.571, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUSO-BRASILEIRA - LUSOBRAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luso-Brasileira - LUSOBRAS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4998/2021
Autoria do Deputado: Marcelo Dino.
Id: 2376119
Projeto de Lei nº 4998/2021
Autoria do Deputado: Marcelo Dino.