Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.571/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUSO-BRASILEIRA

LEI Nº 9.571, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUSO-BRASILEIRA - LUSOBRAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luso-Brasileira - LUSOBRAS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4998/2021

Autoria do Deputado: Marcelo Dino.

Id: 2376119

Projeto de Lei nº 4998/2021

Autoria do Deputado: Marcelo Dino.