Lei Ordinária nº 9.572/2022
DISPÕE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO EM CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 9572 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO EM CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica ampliado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o atendimento de clínicas médicas e psicológicas para credenciamento junto ao DETRAN-RJ para atendimento a toda a população.
Art. 2º A ampliação de que trata esta Lei refere-se a estabelecimentos credenciados para exames de habilitação, exceto de direção, que preencham os requisitos legais para emissão de laudos de medicina de tráfego e psicologia de trânsito junto ao DETRAN-RJ.
Parágrafo único. Entendem-se como estabelecimentos credenciados aqueles que contenham profissionais habilitados, terceirizados em associações sem fins lucrativos ou filantrópicas, autorizados pelos órgãos de trânsito, bem como os que possuam capacitação para emissão de laudos exigidos pelo DETRAN-RJ, dentre eles: institutos com atividades de representação de classes, bem como entidades beneficentes.
Art. 3º As clínicas médicas e psicológicas credenciadas junto ao DETRAN deverão aceitar qualquer meio monetário de pagamento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá baixar Atos para a regulamentação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4450-A, de 2021 Mensagem nº
Autoria DIONÍSIO LINS
Data de publicação 02/03/2022 Data Publ. partes vetadas