Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.574/2022

ALTERA A LEI Nº 2.242, DE 26 DE MAIO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE A DESTINAÇÃO DE PRÊMIOS PRESCRITOS DAS LOTERIAS EXPLORADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, P

LEI 9574 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 2.242 , DE 26 DE MAIO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE A DESTINAÇÃO DE PRÊMIOS PRESCRITOS DAS LOTERIAS EXPLORADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, P

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 2.242 , de 26 de maio de 1994, para dispor sobre a destinação de prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) às categorias de esportes paralímpicos e aos clubes formadores desses atletas.

Art. 2º A Lei nº 2.242 , de 26 de maio de 1994, passa a vigorar acrescida do

Art. 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Os valores dos prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) poderão ser revertidos às categorias de esportes paralímpicos e aos clubes formadores desses atletas."

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4884, de 2021 Mensagem nº

Autoria MARTHA ROCHA, BEBETO

Data de publicação 02/03/2022 Data Publ. partes vetadas