Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.580/2022

ALTERA A LEI Nº 8.269, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE CONFORMIDADE QUANTO À SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI 9580 DE 02 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 8.269 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE CONFORMIDADE QUANTO À SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 2º da lei 8.269 , de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O licenciamento anual compreende, exclusivamente, o recolhimento da taxa de Licenciamento Anual."

Art. 2º Acrescente inciso III, ao

§1º do artigo 2º da lei 8.269 , de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

III - não fica excluído desta lei, o que dispõe o artigo 77 da Lei nº 5.172 , de 25 de Outubro de 1966."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2022. DEPUTADO JAIR BITTENCOURT

1º Vice-Presidente

No Exercício da Presidência

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4915/2021 Mensagem nº

Autoria LUIZ PAULO, SUBTENENTE BERNARDO

Data de publicação 03/03/2022 Data Publ. partes vetadas