Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.583/2022

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: ITAPERUNA, CAMBUCI, APERIBÉ, ITALVA, LAJE DO MURIAÉ, MIRACEMA, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ITAOCARA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, PORCIÚNCULA, VARRE E SAI, NATIVIDADE, CARDOSO MOREIRA, SÃO JOSE DE UBÁ, CARMO E SÃO FIDÉLIS.

LEI Nº 9.583, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: ITAPERUNA, CAMBUCI, APERIBÉ, ITALVA, LAJE DO MURIAÉ, MIRACEMA, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ITAOCARA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, PORCIÚNCULA, VARRE E SAI, NATIVIDADE, CARDOSO MOREIRA, SÃO JOSE DE UBÁ, CARMO E SÃO FIDÉLIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos seguintes Municípios: Itaperuna, Cambuci, Aperibé, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Bom Jesus do Itabapoana, Porciúncula, Varre e Sai, Natividade, Cardoso Moreira, São Jose de Ubá, Carmo e São Fidélis.

Parágrafo único. O valor total da transferência, de que trata o caput deste artigo, será de quarenta milhões de reais e será repartido equitativamente na importância de dois milhões e meio de reais para cada Município.

Art. 2º Para fazer jus aos valores de que trata a presente Lei, o Município deverá comprovar a decretação de emergência ou estado de calamidade pública, a partir de 01 de janeiro de 2022, com a devida homologação do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5432/2022 Mensagem nº

Autoria ANDRÉ CECILIANO, JAIR BITTENCOURT, Martha Rocha, Jari Oliveira, Renata Souza, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro, Eliomar Coelho, Carlos Minc, Bebeto, Samuel Malafaia, Flavio Serafini, Rosenverg Reis, Tia Ju, Dani Monteiro, Rodrigo Amorim, Jalmir Junior, Filippe Poubel, Coronel Salema, Wellington José, Val Ceasa, Alana Passos, Subtenente Bernardo, Dr. Deodalto, Enfermeira Rejane, Marcus Vinícius, Dionisio Lins, Luiz Martins, Marcelo Cabeleireiro, Bruno Dauaire, Delegado Carlos Augusto, Danniel Librelon, Gustavo Schmidt, Jorge Felippe Neto, Zeidan, Átila Nunes, Charlles Batista, Marcos Muller, Marcelo Dino, Sérgio Fernandes, Lucinha, Giovani Ratinho, Eurico Junior, Celia Jordão, Valdecy da Saúde

Data de publicação 03/03/2022 Data Publ. partes vetadas