Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.591/2022

TOMBA O IMÓVEL ONDE ESTÁ SITUADO O TEATRO PRINCESA ISABEL COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL.

LEI 9591 DE 03 DE MARÇO DE 2022.

TOMBA O IMÓVEL ONDE ESTÁ SITUADO O TEATRO PRINCESA ISABEL COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do

Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel onde está situada a Av. Princesa Isabel, 186, no bairro do Leme, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Inclui-se também no presente tombamento todo o acervo artístico, histórico e cultural que guarnecem o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Teatro.

Art. 2º Fica vedada a destruição, descaracterização ou qualquer mudança de uso do imóvel em questão, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.

Parágrafo único. O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de março de 2022. DEPUTADO JAIR BITTENCOURT

1º Vice-Presidente

No Exercício da Presidência

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5202/2021 Mensagem nº

Autoria MARTHA ROCHA, André Ceciliano, Waldeck Carneiro, Luiz Paulo, Enfermeira Rejane, Carlos Minc, Bebeto, Eliomar Coelho, Dionísio Lins, Noel de Carvalho, Zeidan, Marcelo Dino, Giovani Ratinho, Marcelo Cabeleireiro e Átila Nunes

Data de publicação 04/03/2022 Data Publ. partes vetadas