Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.592/2022

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE PARA

LEI Nº 9.592, DE 04 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE PARA O CONCURSO PÚBLICO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a nomear e a empossar os concursados aprovados e classificados, incluindo-se os do cadastro de reserva, do Concurso Público realizado no ano de 2013 para o Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

Parágrafo único. Havendo carência, como no caso de vacância relacionada a exoneração, demissão, morte ou aposentadoria, ou, ainda, no caso de existência de cargos supridos através de contratação em regime temporário, poderão ser nomeados e empossados número de concursados superior ao previsto inicialmente em edital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4871/2021

Autoria do Deputado: Carlos Minc.

Id: 2377196

Projeto de Lei nº 4871/2021

Autoria do Deputado: Carlos Minc.