Lei Ordinária nº 9.598/2022
ALTERA A LEI Nº 6.060, DE 07 DE OUTUBRO
LEI Nº 9.598, DE 10 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 6.060 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2011, PARA ESTENDER À POPULAÇÃO DO SEXO MASCULINO OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA O HPV - HUMAN PAPILOMA VIRUS O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifique-se o art. 1º da Lei 6.060 , de 07 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra o HPV - Human Papiloma Vírus, que será implementado através de vacinação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, voltada principalmente à população feminina e masculina que ainda não tenha vida sexual ativa. "
Art. 2º Acrescente-se o parágrafo único ao art. 1º da Lei 6.060 , de 07 de outubro de 2011, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Conforme critério clínico, o Programa deverá beneficiar preferencialmente as pessoas do sexo feminino, buscando meios e recursos para atender oportunamente a ambos os sexos."
Art. 3º Modifique-se o art. 3º da Lei 6.060 , de 07 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos de sua competência, promovendo ampla divulgação do programa e da campanha de vacinação correspondente, bem como definindo as condições etárias e eletivas das pessoas que deverão ter acesso à vacinação."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2391/2017
Autoria do Deputado: Atila Nunes.
Id: 2378878
Projeto de Lei nº 2391/2017
Autoria do Deputado: Atila Nunes.