Lei Ordinária nº 9.601/2022
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A QUADRA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO.
LEI Nº 9.601, DE 17 DE MARÇO DE 2022
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A QUADRA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4299/2021
Autoria do Deputado: Dionísio Lins. Id: 2380272
Projeto de Lei nº 4299/2021