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Lei Ordinária nº 9.603/2022

DECLARA O VULCÃO DE NOVA IGUAÇU LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

LEI Nº 9.603, DE 22 DE MARÇO DE 2022

DECLARA O VULCÃO DE NOVA IGUAÇU LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Vulcão de Nova Iguaçu, localizado no Município de Nova Iguaçu.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3849/2021

Autoria do Deputado: Luiz Martins. Id: 2381352

Projeto de Lei nº 3849/2021