Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.603/2022
DECLARA O VULCÃO DE NOVA IGUAÇU LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
LEI Nº 9.603, DE 22 DE MARÇO DE 2022
DECLARA O VULCÃO DE NOVA IGUAÇU LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Vulcão de Nova Iguaçu, localizado no Município de Nova Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3849/2021
Autoria do Deputado: Luiz Martins. Id: 2381352
Projeto de Lei nº 3849/2021