Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.605/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO

LEI Nº 9.605, DE 22 DE MARÇO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Petrópolis e firmar convênios com entes públicos para o referido custeio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4829/2021

Autoria do Deputado: Eurico Júnior.

Id: 2381354

Projeto de Lei nº 4829/2021

Autoria do Deputado: Eurico Júnior.