Lei Ordinária nº 9.605/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO
LEI Nº 9.605, DE 22 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Petrópolis e firmar convênios com entes públicos para o referido custeio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4829/2021
Autoria do Deputado: Eurico Júnior.
Id: 2381354
Projeto de Lei nº 4829/2021
Autoria do Deputado: Eurico Júnior.