Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.608/2022

DECLARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ "CAPITAL ESTADUAL DA LARANJA".

LEI Nº 9.608, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

DECLARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ "CAPITAL ESTADUAL DA LARANJA".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Tanguá "Capital Estadual da Laranja" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4616/2021 Mensagem nº

Autoria EURICO JUNIOR, Tia Ju, Luiz Paulo, Samuel Malafaia, Lucinha, Enfermeira Rejane, Carlos Minc, Waldeck Carneiro, Renata Souza, Martha Rocha, Dionisio Lins, Anderson Alexandre, Jair Bittencourt, Giovani Ratinho, Marcelo Dino, Valdecy Da Saúde, Dr. Deodalto, Átila Nunes, Marcelo Cabeleireiro, Ronaldo Anquieta, Márcio Canella, Marcos Muller

Data de publicação 25/03/2022 Data Publ. partes vetadas