Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.609/2022

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À LOTAÇÃO DE SERVIDORAS DO ESTADO QUE ESTEJAM SOB O ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS DETERMINADAS PELO PODER JUDICIÁRIO, NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO.

LEI Nº 9.609, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À LOTAÇÃO DE SERVIDORAS DO ESTADO QUE ESTEJAM SOB O ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS DETERMINADAS PELO PODER JUDICIÁRIO, NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão excluídas das informações obrigatórias constantes nos portais de transparência de todos os Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, aquelas relativas à lotação de servidoras do Estado que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário em função da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 539/2019 Mensagem nº

Autoria MARTHA ROCHA, Tia Ju, Luiz Paulo, Lucinha, Enfermeira Rejane, Dionisio Lins, Jair Bittencourt, Giovani Ratinho, Marcelo Dino, Valdecy Da Saúde, Dr. Deodalto, Átila Nunes, Marcelo Cabeleireiro, Márcio Canella, Marcos Muller, Bruno Dauaire, Val Ceasa, Bebeto

Data de publicação 25/03/2022 Data Publ. partes vetadas