Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.614/2022

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO, NOS EDITAIS DE CONCURSOS PARA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUESTÕES SOBRE A LEI 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA -; LEI 10.741/2003, ESTATUTO DO IDOSO, E LEI 13.146/2015 - ESTATUTO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.614, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO, NOS EDITAIS DE CONCURSOS PARA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUESTÕES SOBRE A LEI 11.340 /2006 - LEI MARIA DA PENHA -; LEI 10.741 /2003, ESTATUTO DO IDOSO, E LEI 13.146 /2015 - ESTATUTO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Incluir, nos editais de concursos para Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, questões sobre a Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -; a Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso e a Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O presente tem como objetivo incluir no conteúdo programático dos editais dos concursos para Policiais Militares, questões que visem à garantia do conhecimento da Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso e Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador