Lei Ordinária nº 9.617/2022
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O
LEI Nº 9.617, DE 31 DE MARÇO DE 2022
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CORDÃO DO BOITATÁ E O BAILE MULTICULTURAL DO BOITATÁ NA PRAÇA XV.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Cordão do Boitatá e o Baile Multicultural do Boitatá na Praça XV.
Parágrafo único. A base musical do Cordão do Boitatá é formada por instrumentos de sopros, percussão e cordas desenvolvendo o ritmo musical de marchinhas de carnaval, marcha-rancho, chorinho e sambas ijexás, nítidas expressões do carnaval de rua, destacando-se as marchinhas de carnaval e marcha-rancho que classificam a especificidade e identidade dos precursores blocos carnavalescos do Rio de Janeiro.
Art. 2º V E TA D O.
Art. 3º Fica proibido qualquer manifestação de preconceito ou discriminação, seja de natureza social, racial, cultural, política ou administrativa contra o Cordão do Boitatá ou seus integrantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador