Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.620/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR COM O ENTE FEDERAL A TRANSFERÊNCIA PARA O PATRIMÔNIO ESTADUAL DO IMÓVEL SITUADO À RUA DAS LARANJEIRAS, Nº 90, NO BAIRRO DAS LARANJEIRAS, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONHECIDO COMO MERCADINHO SÃO JOSÉ, NA FORMA DESTA LEI.

LEI Nº 9.620, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR COM O ENTE FEDERAL A TRANSFERÊNCIA PARA O PATRIMÔNIO ESTADUAL DO IMÓVEL SITUADO À RUA DAS LARANJEIRAS, Nº 90, NO BAIRRO DAS LARANJEIRAS, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONHECIDO COMO MERCADINHO SÃO JOSÉ, NA FORMA DESTA LEI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O L V E:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a negociar com o ente federal a transferência para o patrimônio estadual do imóvel situado à Rua das Laranjeiras, nº 90, no bairro das Laranjeiras, Cidade do Rio de Janeiro, conhecido como Mercadinho São José.

Parágrafo único. A transferência para o patrimônio estadual do imóvel de que trata o caput poderá ser feita por cessão, permuta ou outra forma de negociação estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 2º O Poder Executivo destinará o imóvel de que trata esta Lei, quando já estiver sob seu domínio, como centro público de economia solidária, de modo a favorecer a comercialização de produtos artesanais, agroecológicos, orgânicos e outros, produzidos e comercializados com base nos princípios da economia popular solidária, em consonância com a Lei Estadual nº 8.351 , de 1º de abril de 2019, bem como para a realização de atividades culturais, em parceria com o Município do Rio de Janeiro, sempre que possível.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04

de abril de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente