Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.637/2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR DE NILÓPOLIS O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 9.637, DE 07 DE ABRIL DE 2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR DE NILÓPOLIS O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR DE NILÓPOLIS, pela sua relevante importância no cenário cultural do Rio de Janeiro, reconhecida nacional e internacionalmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5627/2022

Autoria do Deputado: Charlles Batista.

Id: 2385466

Projeto de Lei nº 5627/2022

Autoria do Deputado: Charlles Batista.