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Lei Ordinária nº 9.638/2022

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU COMO A "CAPITAL ESTADUAL DO C - AVA L O ."

LEI Nº 9.638, DE 07 DE ABRIL DE 2022

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU COMO A "CAPITAL ESTADUAL DO C - AVA L O ."

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Casimiro de Abreu como a "CAPITAL ESTADUAL DO CAVALO".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4624/2021

Autoria do Deputado: Jair Bittencourt. Id: 2385467

Projeto de Lei nº 4624/2021