Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.638/2022
DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU COMO A "CAPITAL ESTADUAL DO C - AVA L O ."
LEI Nº 9.638, DE 07 DE ABRIL DE 2022
DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU COMO A "CAPITAL ESTADUAL DO C - AVA L O ."
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Casimiro de Abreu como a "CAPITAL ESTADUAL DO CAVALO".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4624/2021
Autoria do Deputado: Jair Bittencourt. Id: 2385467
Projeto de Lei nº 4624/2021