Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.639/2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ.

LEI Nº 9.639, DE 07 DE ABRIL DE 2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Avenida Presidente Vargas - localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1289-A/2019

Autoria do Deputado: Carlos Macedo.

Id: 2385468

Projeto de Lei nº 1289-A/2019

Autoria do Deputado: Carlos Macedo.