Lei Ordinária nº 9.642/2022
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE KIT VESTUÁRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 9.642, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE KIT VESTUÁRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará, para toda mulher vítima de violência que se encontre em situação de necessidade, um kit vestuário completo, contendo roupas, inclusive íntimas, e sapatos, se assim o desejar.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênio nos termos da Lei nº 7.773 , de 6 de novembro de 2017.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1606-A/2019 Mensagem nº
Autoria CHICÃO BULHÕES, ENFERMEIRA REJANE, MARTHA ROCHA, MÔNICA FRANCISCO, ROSANE FÉLIX, TIA JU, ZEIDAN LULA, DANI MONTEIRO, RENATA SOUZA
Data de publicação 08/04/2022 Data Publ. partes vetadas