Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.645/2022

ALTERA A LEI Nº 7.329, DE 08 DE JULHO DE 2016, QUE "INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LEI DE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

LEI Nº 9.645, DE 13 DE ABRIL DE 2022

ALTERA A LEI Nº 7.329 , DE 08 DE JULHO DE 2016, QUE "INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LEI DE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se inciso VI ao Artigo 3º da Lei nº 7.329 , de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

VI - pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária.

(...)"

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4801-A/2021

Autoria da Deputada: Tia Ju Id: 2387432

Projeto de Lei nº 4801-A/2021