Lei Ordinária nº 9.651/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF - A SER REALIZADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.651, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF - A SER REALIZADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o Teste de Aptidão Física - TAF - a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 2º Para o Teste de Aptidão Física - TAF, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Técnico Policial de Necropsia de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 3º Para o Teste de Aptidão Física - TAF, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Perito Criminal de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados, excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 4º Para o Teste de Aptidão Física - TAF, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Auxiliar Policial de Necropsia de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados, excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 5º Para o Teste de Aptidão Física - TAF, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Investigador Policial de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 6º Para o Teste de Aptidão Física - TAF, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Perito Legista de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5352/2022
Autoria dos Deputados: Martha Rocha, Rodrigo Amorim, Bebeto, Tia Ju, Valdecy da Saúde, Giovani Ratinho, Val Ceasa, Marcelo Cabeleireiro, Átila Nunes, Dr. Deodalto, Marcelo Dino, Dionísio Lins, Marcos Muller, Alana Passos, Wellington José, Jorge Felippe Neto, Marcus Vinícius, Jair Bittencourt, Paula Tringuelê, Lucinha e Márcio Canella.
Id: 2387438
Projeto de Lei nº 5352/2022
Autoria dos Deputados: Martha Rocha, Rodrigo Amorim, Bebeto, Tia