Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.652/2022

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A RODA DE CAPOEIRA DO MÉIER, DO

LEI Nº 9.652, DE 13 DE ABRIL DE 2022

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A RODA DE CAPOEIRA DO MÉIER, DO GRUPO SARAVÁ CAPOEIRA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Fluminense a Roda de Capoeira do Méier, do Grupo Saravá Capoeira idealizada pelo Mestre Ninho (Felipe Marques da Costa), localizada na Praça Agripino Grieco, no bairro do Méier.

Art. 2º O órgão estadual de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5131/2021

Autoria dos Deputados: Renata Souza e Átila Nunes.

Id: 2387450

Projeto de Lei nº 5131/2021

Autoria dos Deputados: Renata Souza e Átila Nunes.