Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.653/2022

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O SAMBÓDROMO/MARQUÊS DE SAPUCAÍ, DENOMINADA PASSARELA PROFESSOR DARCY RIBEIRO.

LEI Nº 9.653, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O SAMBÓDROMO/MARQUÊS DE SAPUCAÍ, DENOMINADA PASSARELA PROFESSOR DARCY RIBEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material o SAMBÓDROMO/MARQUÊS DE SAPUCAÍ, denominada Passarela Professor Darcy Ribeiro, situado na Rua Marquês de Sapucaí, no bairro do Santo Cristo, no município do Rio de Janeiro - RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história do carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística do local dos desfiles de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

* Omitida do DO I Nº 70-A, de 18/04/2022.