Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.665/2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO

LEI Nº 9.665, DE 05 DE MAIO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O SETEMBRO AZUL NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Setembro Azul, a ser realizado anualmente no mês de Setembro, com o objetivo de realizar ações e reflexões voltadas para a inclusão e acessibilidade da Comunidade Surda através da Libras - Língua Brasileira de Sinais.

Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do Poder Público, em conjunto com organizações da sociedade civil.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SETEMBRO:

(...) SETEMBRO AZUL - Mês da Visibilidade da Comunidade Surda e de Conscientização sobre a inclusão e acessibilidade das pessoas surdas.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4714/2021

Autoria da Deputada: Rosane Félix.

Id: 2391087

Projeto de Lei nº 4714/2021

Autoria da Deputada: Rosane Félix.