Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.666/2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 17 DE OUTUBRO, COMO O "A SEMANA DA INDÚSTRIA DA MÚSICA."

LEI Nº 9.666, DE 05 DE MAIO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 17 DE OUTUBRO, COMO O "A SEMANA DA INDÚSTRIA DA MÚSICA."

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a semana do dia 17

de outubro, como "A Semana da Indústria da Música".

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO

17 - A SEMANA DA INDÚSTRIA DA MÚSICA (...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5550/2022

Autoria do Deputado: Jari Oliveira.

Id: 2391088

Projeto de Lei nº 5550/2022

Autoria do Deputado: Jari Oliveira.