Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.667/2022

INSTITUI, NO ESTADO, O ANO DE 2023 COMO "ANO DO CENTENÁRIO DE DOM WALDYR CALHEIROS NOVAES".

LEI Nº 9.667, DE 05 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI, NO ESTADO, O ANO DE 2023 COMO "ANO DO CENTENÁRIO DE DOM WALDYR CALHEIROS NOVAES".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o ano de 2023 como "Ano do centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes", em homenagem ao centenário do nascimento do Bispo Dom Waldyr Calheiros Novaes.

Art. 2º Os Poderes Legislativo e Executivo em conjunto ou de forma independente farão suas programações de eventos institucionais comemorativas ao longo do ano de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5568/2022 Mensagem nº

Autoria JARI OLIVEIRA

Data de publicação 06/05/2022 Data Publ. partes vetadas