Lei Ordinária nº 9.670/2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA BRIGADA DE INFANTARIA PARAQUEDISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
LEI Nº 9.670, DE 06 DE MAIO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA BRIGADA DE INFANTARIA PARAQUEDISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da Brigada de Infantaria paraquedista do Exército Brasileiro", a ser comemorado anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO Última semana de novembro - Dia da Brigada de Infantaria Paraquedista do Exército Brasileiro.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5109/2022
Autoria da Deputada: Alana Passos. Id: 2391755
Projeto de Lei nº 5109/2022