Lei Ordinária nº 9.673/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VEDAR EM LICITAÇÕES DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS ESTADUAIS A SEREM REALIZADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS A MAIOR DE PEDÁGIOS NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS, NO ÂMBITO DESTE ESTADO.
LEI Nº 9.673, DE 06 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VEDAR EM LICITAÇÕES DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS ESTADUAIS A SEREM REALIZADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS A MAIOR DE PEDÁGIOS NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS, NO ÂMBITO DESTE ESTADO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a vedar em futuras licitações de concessões rodoviárias estaduais realizadas pelo Estado do Rio de Janeiro a cobrança de preços mais elevados de pedágios nos fins de semana e feriados.
Parágrafo único. Respeitado os contratos de concessão firmados antes da vigência da presente lei.
Art. 2º O Poder executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5148/2021
Autoria dos Deputados: Brazão, Subtenente Bernardo, Tia Ju, Célia Jordão, Samuel Malafaia, Bebeto, Eurico Júnior, Anderson Alexandre, Alana Passos, Dr. Deodalto, Gustavo Schmidt, Jorge Felippe Neto, Marcelo Cabeleireiro, Giovani Ratinho, Coronel Jairo, Franciane Motta, Lucinha, Pedro Ricardo, Marcelo Dino e Jair Bittencourt.
Id: 2391758
Projeto de Lei nº 5148/2021
Autoria dos Deputados: Brazão, Subtenente Bernardo, Tia Ju, Célia