Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.674/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR, NO CURSO DE FORMAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CURSO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

LEI Nº 9.674, DE 06 DE MAIO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR, NO CURSO DE FORMAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CURSO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, em seus cursos de formação de agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, o curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2º Os órgãos de segurança pública, através de suas secretarias, poderão firmar convênios com instituições devidamente reconhecidas para o treinamento e capacitação dos servidores durante o curso de formação.

Art. 3º O objetivo desta lei é garantir que as pessoas surdas sejam devidamente atendidas em quaisquer circunstâncias, mormente nas situações de emergência em que, em regra, os agentes de segurança pública as acolham.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1104-A/2019

Autoria do Deputado: Renato Zaca.

Id: 2391759

Projeto de Lei nº 1104-A/2019

Autoria do Deputado: Renato Zaca.