Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.675/2022

ALTERA A LEI Nº 8.142, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018, NA FORMA EM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.675, DE 06 DE MAIO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 8.142 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2018, NA FORMA EM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Estadual nº 8.142 , de 26 de outubro de 2018, adicionando os artigos 4A e 4B, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A O Detran-RJ, órgão que tem por princípio a promoção da segurança no trânsito com fundamento em valores de civilidade, solidariedade e cooperação, como forma de atender às necessidades de locomoção do cidadão e assegurar sua qualidade de vida, dentre outros, e a quem competente a realização, fiscalização e controle do processo de formação e aperfeiçoamento de condutores, assim como o credenciamento de órgãos e entidades para a execução das atividades previstas na legislação de trânsito e normas do CONTRAN, deverá estabelecer em seus atos normativos a regulamentação do atendimento acessível pelos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio de janeiro às pessoas com deficiência.

Art. 4º - B As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,06 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5162/2021

Autoria da Deputada: Célia Jordão.

Id: 2391760

Projeto de Lei nº 5162/2021

Autoria da Deputada: Célia Jordão.