Lei Ordinária nº 9.678/2022
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NARCOLEPSIA E HIPERSONIA IDIOPÁTICA".
LEI Nº 9.678, DE 11 DE MAIO DE 2022
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NARCOLEPSIA E HIPERSONIA IDIOPÁTICA".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, e inclui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana de Conscientização da Narcolepsia e Hipersonia Idiopática", dedicada a ações de prevenção, conscientização, informação e combate à Narcolepsia e Hipersonia Idiopática, anualmente, no mês de setembro, na semana de 22 a 29 de setembro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) SETEMBRO Semana de Conscientização da Narcolepsia e Hipersonia Idiopática - 22 a 29 de setembro (...)"
Parágrafo único. As ações de prevenção, conscientização, informação e combate à Narcolepsia e Hipersonia Idiopática, de que trata o caput, serão divulgadas em todos os meios de comunicação para o pleno conhecimento da população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1193-A/2019
Autoria do Deputado: Bruno Dauaire.
Id: 2392380
Projeto de Lei nº 1193-A/2019
Autoria do Deputado: Bruno Dauaire.