Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.684/2022

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS (OS) PASSISTAS DE SAMBA.

LEI Nº 9.684, DE 16 DE MAIO DE 2022

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS (OS) PASSISTAS DE SAMBA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro as(os) passistas de samba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4859/2021

Autoria da Deputada: Dani Monteiro.

Id: 2393567

Projeto de Lei nº 4859/2021

Autoria da Deputada: Dani Monteiro.