Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.684/2022
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS (OS) PASSISTAS DE SAMBA.
LEI Nº 9.684, DE 16 DE MAIO DE 2022
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS (OS) PASSISTAS DE SAMBA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro as(os) passistas de samba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4859/2021
Autoria da Deputada: Dani Monteiro.
Id: 2393567
Projeto de Lei nº 4859/2021
Autoria da Deputada: Dani Monteiro.