Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.692/2022

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "BATATA DE MARECHAL HERMES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.692, DE 20 DE MAIO DE 2022.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "BATATA DE MARECHAL HERMES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a "Batata de Marechal Hermes".

Parágrafo único. A inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador