Lei Ordinária nº 9.692/2022
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "BATATA DE MARECHAL HERMES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.692, DE 20 DE MAIO DE 2022.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "BATATA DE MARECHAL HERMES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a "Batata de Marechal Hermes".
Parágrafo único. A inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador