Lei Ordinária nº 9.697/2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "FESTIVAL DA VIOLA E SANFONA DE CARABUÇU", NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA NO MÊS DE ABRIL.
LEI Nº 9.697, DE 27 DE MAIO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "FESTIVAL DA VIOLA E SANFONA DE CARABUÇU", NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA NO MÊS DE ABRIL.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 /2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival de Viola e Sanfona de Carabuçu, no município de Bom Jesus do Itabapoana, que será comemorado no mês de abril.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
ABRIL
(...)
Mês do Festival de Viola e Sanfona de Carabuçu, no Município de Bom Jesus do Itabapoana. (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4288/2021 Mensagem nº
Autoria GUSTAVO SCHMIDT
Data de publicação 30/05/2022 Data Publ. partes vetadas