Lei Ordinária nº 9.700/2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS.
LEI Nº 9.700, DE 01 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia das Torcidas Organizadas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 (treze) de dezembro.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"DEZEMBRO (...)
13 - DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS.
(...)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5649/2022
Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Zeidan e Carlos Minc.
Id: 2398053